Termos e Condições

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS CONTRATANTE:____________________________________________________________________________________________ RG n _____________________________, CPF n __________________________________, residente e domiciliado no endereço ______________________________________________________, Bairro __________________, CEP: _________________, Cidade _______________________, no Estado _______, responsável pelo aluno(a) _____________________________________________.

CONTRATADA:Pegasus Atividades Esportivas e Recreativas Eireli, com sede nesta capital, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o n 40.586.645/0001-72, CDJ Educacional, Vicente Pires, Rua 08, Chácara 207- Brasília-DF, inscrito no CNPJ sob o n 00.709.873/0003-30, devidamente representada neste ato pelo Sr. Carlos Roberto Alves Teles, brasileiro, professor de educação física, casado, Carteira de Identidade n 1292410 – SESP – DF, CPF n 61990639100, residente e domiciliado no Trecho 1 Quadra 1 Conjunto 11, Casa 16, Vicente Pires, Brasília-DF. Pelo presente, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Atividades Esportivas, Artísticas e Culturais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. Este contrato tem como OBJETO o uso, orientação e o fornecimento de Atividades Esportivas, Artísticas e Culturais, de propriedade da CONTRATADA, ao (a) aluno (a) indicado pelo CONTRATANTE em modalidades esportivas.

Cláusula 2ª. A Prestadora de Serviços de Atividades Esportivas, Artísticas e Culturais objeto deste ajuste funcionará no Colégio Sigma, nos horários e dias de acordo com a opção da modalidade na escolha no ato da matrícula, no ano letivo, respeitando os feriados e o período de recesso escolar, conforme calendário escolar.

Cláusula 3ª. Estes horários poderão sofrer alterações, de acordo com as necessidades da CONTRATADA.

Cláusula 4ª. O (a) aluno (a) indicado (a) pelo (a) CONTRATANTE poderá frequentar as instalações da CONTRATADA nos dias e horários respectivos da atividade selecionada oferecida pela CONTRATADA.

DAS ATIVIDADES

Cláusula 5ª. A CONTRATADA terá professores para orientação do CONTRATANTE.

Cláusula 6ª. Caso a CONTRATADA disponibilize novas atividades, o (a) ALUNO (A) seguirá as mesmas normas que regem este contrato para delas participar.

DA VEICULAÇÃO DE IMAGEM

Cláusula 7ª. Autorização de uso.

O(s) CONTRATANTE(S) concede(m), expressa e gratuitamente, o direito de utilização de imagem e voz do ALUNO, bem como de sua obra, para fins de registro de atividades escolares e/ou de acervo histórico, em campanhas institucionais, materiais impressos, audiovisuais e virtuais, incluindo mídias sociais e endereços eletrônicos da CONTRATADA ou de quaisquer empresas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA.

Caso o(s) CONTRATANTE(S) não esteja(m) de acordo com os usos aqui previstos, deverá(ão) manifestar sua discordância, por escrito, à coordenação da CONTRATADA, sendo que qualquer situação que afete o ALUNO pela não autorização do uso de sua imagem nas atividades educacionais, que poderá impactar a sua regular participação em alguns casos, é de completa responsabilidade do(s) CONTRATANTE(S) e/ou responsáveis legais.

DA MATRÍCULAE DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES.

Cláusula 8ª. A opção e escolha pela turma deverá ser feita no site oficial da CONTRATADA.

Cláusula 9ª. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo Responsável do (a) aluno (a), em função de ser este (a) menor de idade, ficando responsável e obrigado pelo pagamento dos valores aqui ajustados.

DO VALOR DAS MENSALIDADES DAS ESCOLINHAS

Cláusula 10ª- Como remuneração pelos serviços prestados e a serem prestados, o (a) CONTRATANTE, que já informado (a) previamente das condições, concorda e pagará à CONTRATADA os valores de acordo com as opções abaixo distribuídos:

o   1º ( ) Parcela de R$ 90,00 (noventa reais) para alunos da Escola.

o   2º ( ) Parcelas de R$ 120,00 (cento e vinte reais)para membros da comunidade.

 

 

Parágrafo primeiro: O vencimento das referidas parcelas será até o dia 10 de cada mês, sob pena de multa de 2% e juros de 1%.

Parágrafo segundo: O CONTRATANTE declara neste ato optar pela mensalidade de pagamento:

o   1º (  ) ESCOLA.

o   2º (  ) COMUNIDADE

Parágrafo terceiro: Em caso de desistência do (a) aluno (a) será devida por este cobrada multa de 20% sobre o restante do valor do contrato.

 

Cláusula 11ª. O valor da mensalidade será reajustado anualmente todo mês de Janeiro, e caso haja alguma alteração na política econômica do governo, a CONTRATADA poderá adotar as novas medidas em vigor.

Cláusula 12ª. Havendo atraso da mensalidade, superior a 30 (trinta) dias do vencimento, a CONTRATADA poderá adotar as novas medidas em vigor.

a) Incluir o nome do CONTRATANTE no SPC;

b) Emitir títulos de créditos contra o CONTRATANTE;

c) Ajuizar Ação Monitória ou Execução.

 

FREQÜÊNCIAÀS ATIVIDADES

 

Cláusula 13ª. Sempre que julgar necessário, a CONTRATADA poderá exigir do (a) CONTRATANTE a prova de quitação das mensalidades, juntamente com documento de identificação emitido pela mesma.

DO PRAZO

Cláusula 14ª. O presente contrato terá prazo determinado de um ano letivo.

Cláusula 15ª. Não será permitida a renovação de matrícula para o ano letivo seguinte, quando o (a) ALUNO (A) ou seu responsável CONTRATANTE estiver em débito com a CONTRATADA.

DARESCISÃO

Cláusula 16ª. Poderá ser rescindido automaticamente, por qualquer das partes, desde que a parte interessada comunique à outra por escrito, com antecedência de 15 (dias) sob pena de vigorar até o seu término, com a obrigação de pagamento referente a 20% sobre o restante do valor do contrato, no PLANO ANUAL. E no PLANO MENSAL, não haverá cobrança de multa.

Parágrafo Único: O cancelamento deve ser feito sempre diretamente por email CONTRATADA, pelo (a) CONTRATANTE até o dia de seu pagamento.

DO FUNCIONAMENTO

Cláusula 17ª. O (a) ALUNO (A) deverá seguir estritamente as normas de funcionamento apresentadas juntamente com este CONTRATO pela CONTRATADA, cujas normas poderão sofrer alterações, quando e se a CONTRATADA julgar necessário.

DO FORO

Cláusula 18ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Brasília – DF;