Termos e Condições
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS CONTRATANTE:____________________________________________________________________________________________
RG n _____________________________, CPF n __________________________________,
residente e domiciliado no endereço
______________________________________________________, Bairro
__________________, CEP: _________________, Cidade _______________________, no
Estado _______, responsável pelo aluno(a)
_____________________________________________.
CONTRATADA: Pegasus Atividades Esportivas e Recreativas Eireli, com
sede nesta capital, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o n 37.075.429/0001-58, empresa terceirizada pelo AVIDUS – Escola Avidus,
estabelecido no Setor SGAN, Quadra 909, Conjunto A – Brasília-DF, inscrito no
CNPJ sob o n 37.075.429/0001-58, devidamente representada
neste ato pelo Sr. Carlos Roberto Alves Teles, brasileiro, professor de
educação física, casado, Carteira de Identidade n 1292410 – SESP – DF, CPF n
61990639100, residente e domiciliado no Trecho 1 Quadra 1 Conjunto 11, Casa 16,
Vicente Pires, Brasília-DF. Pelo presente, as partes acima identificadas têm,
entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de
Atividades Esportivas, Artísticas e Culturais, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem
como OBJETO o uso, orientação e o fornecimento de Atividades Esportivas,
Artísticas e Culturais, de propriedade da CONTRATADA, ao (a) aluno (a) indicado
pelo CONTRATANTE em modalidades esportivas.
Cláusula 2ª. A Prestadora de
Serviços de Atividades Esportivas, Artísticas e Culturais objeto deste ajuste
funcionará no Colégio AVIDUS, nos horários e dias de acordo com a opção da
modalidade na escolha no ato da matrícula, no ano letivo, respeitando os feriados
e o período de recesso escolar, conforme calendário escolar.
Cláusula 3ª. Estes horários
poderão sofrer alterações, de acordo com as necessidades da CONTRATADA.
Cláusula 4ª. O (a) aluno (a)
indicado (a) pelo (a) CONTRATANTE poderá frequentar as instalações da
CONTRATADA nos dias e horários respectivos da atividade selecionada oferecida
pela CONTRATADA.
DAS ATIVIDADES
Cláusula 5ª. A CONTRATADA terá
professores para orientação do CONTRATANTE.
Cláusula 6ª. Caso a CONTRATADA
disponibilize novas atividades, o (a) ALUNO (A) seguirá as mesmas normas que
regem este contrato para delas participar.
DA VEICULAÇÃO DE IMAGEM
Cláusula 7ª. Autorização de uso.
O(s) CONTRATANTE(S) concede(m),
expressa e gratuitamente, o direito de utilização de imagem e voz do ALUNO, bem
como de sua obra, para fins de registro de atividades escolares e/ou de acervo
histórico, em campanhas institucionais, materiais impressos, audiovisuais e
virtuais, incluindo mídias sociais e endereços eletrônicos da CONTRATADA ou de
quaisquer empresas do mesmo grupo econômico da CONTRATADA.
Caso o(s) CONTRATANTE(S) não
esteja(m) de acordo com os usos aqui previstos, deverá(ão) manifestar sua
discordância, por escrito, à coordenação da CONTRATADA, sendo que qualquer
situação que afete o ALUNO pela não autorização do uso de sua imagem nas
atividades educacionais, que poderá impactar a sua regular participação em
alguns casos, é de completa responsabilidade do(s) CONTRATANTE(S) e/ou
responsáveis legais.
DA MATRÍCULA E DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES.
Cláusula 8ª. A opção e escolha
pela turma deverá ser feita no site oficial da CONTRATADA.
Cláusula 9ª. A assinatura do
contrato deverá ser realizada pelo Responsável do (a) aluno (a), em função de
ser este (a) menor de idade, ficando responsável e obrigado pelo pagamento dos
valores aqui ajustados.
DO VALOR DAS MENSALIDADES DAS ESCOLINHAS
Cláusula 10ª- Como remuneração
pelos serviços prestados e a serem prestados, o (a) CONTRATANTE, que já
informado (a) previamente das condições, concorda e pagará à CONTRATADA os
valores de acordo com as opções abaixo distribuídos:
o 1º
( ) R$ 190,00 (cento e noventa reais) como matrícula, mais 01 (uma) parcela de
R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais) plano mensal.
o 2º
( ) R$ 190,00 (cento e noventa reais) como matrícula, mais 11 (onze) parcelas
de R$ 257,00 (duzentos e cinquenta e sete reais) plano anual.
Parágrafo segundo: O CONTRATANTE declara neste ato optar pela
mensalidade de pagamento:
o
( )
1º OPÇÃO
o
( ) 2º
OPÇÃO
Parágrafo primeiro: O vencimento das referidas parcelas será até o
dia 10 de cada mês, sob pena de multa de 2% e juros de 1%.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistência do (a) aluno (a) será
devida por este cobrada multa de 20% sobre o restante do valor do contrato, no
PLANO ANUAL.
Parágrafo quarto: Em caso de desistência do (a) aluno (a), o mesmo
deverá avisar com 15 dias de antecedência sem cobrança de multa, no PLANO
MENSAL.
Cláusula 11ª. O valor da
mensalidade será reajustado anualmente todo mês de Janeiro, e caso haja alguma
alteração na política econômica do governo, a CONTRATADA poderá adotar as novas
medidas em vigor.
Cláusula 12ª. Havendo atraso da mensalidade, superior a 30 (trinta)
dias do vencimento, a CONTRATADA poderá adotar as novas medidas em vigor.
a) Incluir o nome do CONTRATANTE no SPC;
b) Emitir títulos de créditos contra o CONTRATANTE;
c) Ajuizar Ação Monitória ou Execução.
FREQÜÊNCIA ÀS ATIVIDADES
Cláusula 13ª. Sempre que julgar
necessário, a CONTRATADA poderá exigir do (a) CONTRATANTE a prova de quitação
das mensalidades, juntamente com documento de identificação emitido pela mesma.
DO PRAZO
Cláusula 14ª. O presente contrato
terá prazo determinado de um ano letivo.
Cláusula 15ª. Não será permitida
a renovação de matrícula para o ano letivo seguinte, quando o (a) ALUNO (A) ou
seu responsável CONTRATANTE estiver em débito com a CONTRATADA.
DA RESCISÃO
Cláusula 16ª. Poderá ser
rescindido automaticamente, por qualquer das partes, desde que a parte
interessada comunique à outra por escrito, com antecedência de 15 (dias) sob
pena de vigorar até o seu término, com a obrigação de pagamento referente a
20% sobre o restante do valor do
contrato, no PLANO ANUAL. E no PLANO MENSAL, não haverá cobrança de multa.
Parágrafo Único: O cancelamento deve ser feito sempre diretamente
por email CONTRATADA, pelo (a) CONTRATANTE até o dia de seu pagamento.
DO FUNCIONAMENTO
Cláusula 17ª. O (a) ALUNO (A)
deverá seguir estritamente as normas de funcionamento apresentadas juntamente
com este CONTRATO pela CONTRATADA, cujas normas poderão sofrer alterações,
quando e se a CONTRATADA julgar necessário.
DO FORO
Cláusula 18ª. Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da
comarca de Brasília – DF;